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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 12 de abril de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.