Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 12 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.