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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 244 de 12 de abril de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$12.207.648,21. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 244, DE 12 DE ABRIL DE 2012.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$12.207.648,21 (doze milhões duzentos e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$53.362,00 (cinqüenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais);

II

do saldo financeiro do convênio nº 3170/2011, firmado em 24 de Agosto de 2011, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.739.258,64 (um milhão setecentos e trinta e nove mil duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 3179/2011, firmado em 31 de Agosto de 2011, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$221.109,90 (duzentos e vinte e um mil cento e nove reais e noventa centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 470/2007, firmado em 31 de Dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$1.830.419,18 (um milhão oitocentos e trinta mil quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos);

V

do saldo financeiro de Recursos Ordinários, recebidos para contrapartida ao convênio nº 470/2007, firmado em 31 de Dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$561.600,06 (quinhentos e sessenta e um mil seiscentos reais e seis centavos);

VI

do excesso de arrecadação do Termo de Compromisso 0351471-18/2011 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, a Agência Regional Metropolitana de Belo Horizonte e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais);

VII

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.802.200,00 (dois milhões oitocentos e dois mil e duzentos reais);

VIII

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 2647, firmado em 24 de Junho de 2012, entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$99.601,85 (noventa e nove mil seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos);

X

do excesso de arrecadação do convênio nº 113 firmado em 7 de Dezembro de 2011 entre a Unimontes e a Prefeitura de Montes Claros no valor de R$738.227,11 (setecentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e sete reais e onze centavos);

XI

do saldo financeiro de Recursos Ordinários, recebidos para contrapartida ao convênio CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de Julho de 2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$301.285,76 (trezentos e um mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos); e

XII

do saldo financeiro do convênio CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de Julho de 2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$1.990.583,71 (um milhão novecentos e noventa mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 76) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13392123-4.409-0001-3390-0-70.1 1.739.258,64 1271.13392123-4.523-0001-3390-0-70.1 200.000,00 1271.13392123-4.523-0001-4490-0-70.1 21.109,90 1271.13392123-4.524-0001-3350-0-10.3 375.000,00 1271.13392123-4.524-0001-3350-0-24.1 630.000,00 1271.13392123-4.524-0001-3390-0-10.3 61.600,06 1271.13392123-4.524-0001-3390-0-24.1 830.419,18 1271.13392123-4.524-0001-4450-0-10.3 125.000,00 1271.13392123-4.524-0001-4450-0-24.1 370.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26451132-1.343-0001-3390-0-10.1 53.362,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA 1471.15452277-4.503-0001-3390-0-57.1 1.170.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122295-4.484-0001-3390-0-60.1 945.200,00 2141.04122295-4.484-0001-4490-0-60.1 302.000,00 2141.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.550.000,00 2141.04122701-2.002-0001-4490-0-60.1 5.000,00 ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2231.27122181-4.104-0001-3390-0-60.1 700.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-1.110-0001-3390-1-70.1 99.601,85 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 299.614,95 2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1 438.612,16 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631258-4.255-0001-3390-0-10.3 301.285,76 2411.21631258-4.255-0001-3390-0-24.1 1.990.583,71 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.207.648,21 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 53.362,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 53.362,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 244 de 12 de abril de 2012