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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 244 de 12 de abril de 2012

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$12.207.648,21 (doze milhões duzentos e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 244 /2012