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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 244 de 12 de abril de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$53.362,00 (cinqüenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais);

II

do saldo financeiro do convênio nº 3170/2011, firmado em 24 de Agosto de 2011, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.739.258,64 (um milhão setecentos e trinta e nove mil duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 3179/2011, firmado em 31 de Agosto de 2011, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$221.109,90 (duzentos e vinte e um mil cento e nove reais e noventa centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 470/2007, firmado em 31 de Dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$1.830.419,18 (um milhão oitocentos e trinta mil quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos);

V

do saldo financeiro de Recursos Ordinários, recebidos para contrapartida ao convênio nº 470/2007, firmado em 31 de Dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$561.600,06 (quinhentos e sessenta e um mil seiscentos reais e seis centavos);

VI

do excesso de arrecadação do Termo de Compromisso 0351471-18/2011 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, a Agência Regional Metropolitana de Belo Horizonte e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais);

VII

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.802.200,00 (dois milhões oitocentos e dois mil e duzentos reais);

VIII

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 2647, firmado em 24 de Junho de 2012, entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$99.601,85 (noventa e nove mil seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos);

X

do excesso de arrecadação do convênio nº 113 firmado em 7 de Dezembro de 2011 entre a Unimontes e a Prefeitura de Montes Claros no valor de R$738.227,11 (setecentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e sete reais e onze centavos);

XI

do saldo financeiro de Recursos Ordinários, recebidos para contrapartida ao convênio CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de Julho de 2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$301.285,76 (trezentos e um mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos); e

XII

do saldo financeiro do convênio CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de Julho de 2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$1.990.583,71 (um milhão novecentos e noventa mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 244 /2012