Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– Ao Diretor Técnico compete:

I

planejar, dirigir, orientar e coordenar as atividades técnicas da Fundação;

II

zelar e responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do equipamento, sua expansão, conservação e manutenção, inclusive da rede de telepostos;

III

exercer atividades afins.