Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– Ao Diretor de Programação e Produção compete:

I

dirigir, orientar e coordenar as atividades de produção e execução de programa;

II

dirigir, orientar e coordenar as atividades dos serviços e do pessoal de planejamento e produção de programas;

III

dirigir, orientar e coordenar a organização e execução da programação;

IV

exercer atividades afins.