Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Ao Diretor de Programação e Produção compete:
I
dirigir, orientar e coordenar as atividades de produção e execução de programa;
II
dirigir, orientar e coordenar as atividades dos serviços e do pessoal de planejamento e produção de programas;
III
dirigir, orientar e coordenar a organização e execução da programação;
IV
exercer atividades afins.