Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Ao Conselho Curador compete:

I

eleger, dentre os seus membros, seu Vice-Presidente;

II

elaborar o seu Regimento;

III

aprovar normas de funcionamento da Fundação;

IV

aprovar o orçamento anual da Fundação para o exercício subsequente;

V

deliberar sobre a prestação de contas anual da Fundação;

VI

aprovar o plano de cargos e salários da Fundação;

VII

aprovar planos e proposições que lhe forem submetidos;

VIII

aprovar a organização administrativa das unidades de serviço da Fundação;

IX

participar da definição de normas e diretrizes nas áreas técnica, administrativa e de programação da Fundação;

X

(Revogado pelo art. pelo art. 3º do Decreto nº 26.394, de 2/12/1986.) Dispositivo Revogado: "X - exercer a fiscalização orçamentária e financeira da Fundação;"

X

propor ao Governador do Estado a alteração do Estatuto da Fundação; (Inciso renumerado pelo art. 3º do Decreto nº 26.394, de 2/12/1986.)

XI

representar ao Governador do Estado sobre qualquer irregularidade verificada na Fundação, indicando, se for o caso, as medidas corretivas. (Inciso renumerado pelo art. 3º do Decreto nº 26.394, de 2/12/1986.)