Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, instituída pelo Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, tem por finalidade promover atividades educativas e culturais através da televisão, sem finalidade comercial.
Parágrafo único
- No texto deste Estatuto, as siglas TV Minas - CE ou Fundação se equivalem como denominação da entidade, que usará, também, o nome de fantasia TV Minas.