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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 1º

Fica baixado o Estatuto da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, que com este se publica.

Art. 1º

A Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, instituída pelo Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, tem por finalidade promover atividades educativas e culturais através da televisão, sem finalidade comercial.

Parágrafo único

- No texto deste Estatuto, as siglas TV Minas - CE ou Fundação se equivalem como denominação da entidade, que usará, também, o nome de fantasia TV Minas.