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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 94

As notas fiscais utilizadas pelo contribuinte sujeito ao regime de estimativa não conterão o campo destinado ao lançamento do imposto e serão impressas com a seguinte expressão, em destaque: não gera direito a crédito de ICM.