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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 94

As notas fiscais utilizadas pelo contribuinte sujeito ao regime de estimativa não conterão o campo destinado ao lançamento do imposto e serão impressas com a seguinte expressão, em destaque: não gera direito a crédito de ICM.