Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 583 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 583

O leilão previsto no artigo anterior será público, mas dele não poderão poderá participar, como licitante, o servidor público estadual.