Artigo 583 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Art. 583
O leilão previsto no artigo anterior será público, mas dele não poderão poderá participar, como licitante, o servidor público estadual.
O leilão previsto no artigo anterior será público, mas dele não poderão poderá participar, como licitante, o servidor público estadual.