Artigo 541 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 541
Aos regimes especiais de tributação aplicam-se as demais normas deste regulamento, sem prejuízo do disposto neste Capítulo.
Aos regimes especiais de tributação aplicam-se as demais normas deste regulamento, sem prejuízo do disposto neste Capítulo.