Artigo 529 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 529
O disposto nesta Seção não dispensa o responsável do pagamento do imposto devido por suas próprias operações.
O disposto nesta Seção não dispensa o responsável do pagamento do imposto devido por suas próprias operações.