Artigo 516 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 516
A empresa comercial exportadora, por seus estabelecimentos neste Estado, deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICM.
A empresa comercial exportadora, por seus estabelecimentos neste Estado, deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICM.