Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 515 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 515

O entreposto aduaneiro poderá transferir mercadoria para outro, situado ou não neste Estado, desde que administrados pela mesma pessoa jurídica e essa circunstância seja comunicada à repartição fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento remetente, mantido o benefício referido nesta Seção.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo aplica-se também a mercadoria importada quando depositada em entreposto aduaneiro de importação, observada a legislação em vigor.