Artigo 514 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 514
Subsistirá a obrigação prevista no artigo anterior, mesmo no caso de revenda da mercadoria entre empresas comerciais exportadoras, que permaneça em depósito até a efetiva exportação.