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Artigo 517 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 517

As normas relativas ao depósito de mercadoria em entreposto aduaneiro, sob regime extraordinário de exportação, baixadas pelos órgãos federais competentes, especialmente quanto à escrituração de livros e emissão de documentário fiscal e destinação de suas vias, serão observadas subsidiariamente.