Artigo 517 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 517
As normas relativas ao depósito de mercadoria em entreposto aduaneiro, sob regime extraordinário de exportação, baixadas pelos órgãos federais competentes, especialmente quanto à escrituração de livros e emissão de documentário fiscal e destinação de suas vias, serão observadas subsidiariamente.