Artigo 503 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 503
Os estabelecimentos da CFP utilizarão, no Estado de Minas Gerais, a inscrição nº 33.506.437/0009 do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF), e a inscrição nº 062.004773.0039, do Cadastro de Contribuintes do ICM.