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Artigo 504 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 504

A CFP centralizará na Capital a escrituração dos livros fiscais e o pagamento do ICM correspondente às operações que realizar nos Municípios do Estado, obedecendo ao seguinte sistema:

I

o estabelecimento da CFP deverá elaborar, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, demonstrativo no qual serão registrados, segundo a natureza da transação, os resumos das operações de entrada e de saída realizadas no período em cada Município;

II

ao demonstrativo referido no inciso anterior, denominado Boletim de Remessa de Documentos de Entrada e de Saída, o estabelecimento da CFP deverá juntar os documentos correspondentes às operações realizadas;

III

o estabelecimento centralizador escriturará em uma única coleção de livros fiscais o aludido Boletim, no prazo de 10 (dez) dias, contado do seu recebimento;

IV

a CFP adotará os seguintes livros fiscais: a - Registro de Entradas, modelo 1-A; b - Registro de Saídas, modelo 2-A; c - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6; d - Registro de Apuração do ICM, modelo 9.

V

os livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário serão substituídos pelo sistema de controle de estoque adotado pela CFP, que conterá os elementos necessários à caracterização da movimentação de mercadoria;

VI

o estabelecimento centralizador entregará o Demonstrativo Mensal de Apuração do ICM (DMA), até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do ICM;

VII

no mesmo prazo referido no inciso anterior, o estabelecimento centralizador pagará o saldo devedor do ICM relativo aos boletins escriturados no mês, por meio de um só documento de arrecadação;

VIII

a CFP apresentará anualmente, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação estadual, as informações destinadas à apuração dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do imposto, bem como a Guia de Informação e Apuração do ICM (GIA).