Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 462 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 462

As hipóteses de diferimento previstas no artigo 459 também se aplicam às operações com creme de leite e com leite desnatado.