Artigo 462 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 462
As hipóteses de diferimento previstas no artigo 459 também se aplicam às operações com creme de leite e com leite desnatado.
As hipóteses de diferimento previstas no artigo 459 também se aplicam às operações com creme de leite e com leite desnatado.