Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 451 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 451

O disposto no artigo anterior não se aplica à saída, do estabelecimento beneficiador, de mercadoria identificada como semente.