Artigo 446 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 446
O Banco do Brasil S.A. fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, inclusive a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICM, ressalvadas as hipóteses previstas em resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.