Artigo 447 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 447
O trigo destinado ao Banco do Brasil S.A. será acompanhado de Nota Fiscal de Produtor ou de Nota Fiscal modelo 1, emitida pelo produtor rural ou cooperativa, respectivamente.