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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 44

Para ser obtida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICM, o interessado deverá apresentar à repartição Fazendária do seu domicílio fiscal os seguintes documentos:

I

Declaração Cadastral (DECA), devidamente preenchida;

II

cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade, ou declaração de firma individual, e posteriores alterações, registrados na Junta Comercial, ou no cartório competente, no caso de sociedade civil;

III

alvará de localização fornecido pela prefeitura municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;

IV

comprovante de pagamento da Taxa de Expediente devida pela inscrição;

V

certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública estadual, observado o disposto no § 2º;

VI

prova de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF);

VII

comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na Declaração Cadastral;

§ 1º

A Declaração Cadastral será preenchida a máquina, em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino: 1) 1ª e 2ª vias - repartição fazendária; 2) 3ª via - contribuinte.

§ 2º

A certidão prevista no inciso V será exigida: 1) dos diretores, em se tratando de sociedade anônima, e dos sócios, no caso das demais sociedades, devendo constar expressamente que os mesmos não são responsáveis isoladamente, ou em conjunto com terceiros, por crédito tributário da Fazenda Pública estadual; 2) do titular, em se tratando de firma individual; 3) da pessoa jurídica, ainda que equiparada, em se tratando de estabelecimento filial ou depósito fechado.