Artigo 414 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 414
A operação, inclusive a referida no artigo anterior, será acobertada por Nota Fiscal de Produtor.
A operação, inclusive a referida no artigo anterior, será acobertada por Nota Fiscal de Produtor.