Artigo 411 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 411
O disposto nesta Seção aplica-se também à empreiteira e à subempreiteira responsáveis pela execução de obra e, no que couber, as empresas de mineração.