Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 403, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 403

A empresa de construção que realizar venda e proceder a remessa para obra que executar, deve estornar o imposto correspondente a respectiva entrada, calculando o estorno pelo valor da entrada mais recente.

Parágrafo único

- Caso seja possível estabelecer perfeita identificação da mercadoria saída, em relação à adquirida pela empresa de construção civil, o estorno do valor do imposto poderá ser calculado pelo valor real da aquisição, devendo ser registrado, na nota fiscal correspondente a saída, o documento fiscal relativo a entrada da mercadoria no estabelecimento.