Artigo 388 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 388
O pagamento do imposto por substituição tributária depende de requerimento e assinatura de terno de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, observado o disposto nos artigos 538 e 639.