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Artigo 327 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 327

Os lançamentos constitutivos do livro Registro de Entradas serão feitos e numerados em ordem cronológica de entrada. Subseção XI Da Fiscalização e das Disposições Finais Relativas ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados