Artigo 309 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 309
Na emissão de Nota Fiscal modelo 3, pelo sistema de processamento de dados, é permitido o uso de formulário sem distinção por subsérie, englobando as operações para as quais sejam necessárias subséries especiais, devendo constar a designação "Única" após a letra indicativa da série.
Parágrafo único
- O disposto no artigo não se aplica aos casos de emissão de Nota Fiscal, série "E", de subsérie distinta, para acobertamento de produtos agropecuários em substituição à Nota Fiscal de Produtor. Subseção V Da Autorização para Confecção de Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais