Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 301 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 301

Na hipótese desta Seção, a Secretaria de Estado da Fazenda, no interesse da Administração, pode delegar às Superintendências Regionais da Fazenda a competência para autorizar a escrituração na forma prevista nesta Seção.