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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 30

Para efeito do inciso III do artigo anterior, são consideradas despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento:

I

salários e retiradas;

II

aluguel, água, luz e telefone;

III

impostos, taxas e contribuições;

IV

outras despesas gerais.