Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para efeito do inciso III do artigo anterior, são consideradas despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento:
I
salários e retiradas;
II
aluguel, água, luz e telefone;
III
impostos, taxas e contribuições;
IV
outras despesas gerais.