Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para efeito do inciso III do artigo anterior, são consideradas despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento:
I
salários e retiradas;
II
aluguel, água, luz e telefone;
III
impostos, taxas e contribuições;
IV
outras despesas gerais.