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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 30

Para efeito do inciso III do artigo anterior, são consideradas despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento:

I

salários e retiradas;

II

aluguel, água, luz e telefone;

III

impostos, taxas e contribuições;

IV

outras despesas gerais.