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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 3º

A natureza Jurídica da operação relativa à circulação de mercadoria, ou o título jurídico pelo qual o titular do estabelecimento estava na posse da mercadoria são irrelevantes para a caracterização do fato gerador da obrigação tributária.