Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A natureza Jurídica da operação relativa à circulação de mercadoria, ou o título jurídico pelo qual o titular do estabelecimento estava na posse da mercadoria são irrelevantes para a caracterização do fato gerador da obrigação tributária.