Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 291, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 291

Tratando-se de pedido de regime especial relacionado também com IPI, a Secretaria de Estado da Fazenda se favorável à concessão, encaminhará o processo à Delegacia da Receita Federal da circunscrição do contribuinte.

Parágrafo único

- Quando o regime se relacionar com outro tributo federal ou tributo municipal, o contribuinte, antes de adotá-lo, deverá requerer a manifestação da administração competente.