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Artigo 291, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 291

Tratando-se de pedido de regime especial relacionado também com IPI, a Secretaria de Estado da Fazenda se favorável à concessão, encaminhará o processo à Delegacia da Receita Federal da circunscrição do contribuinte.

Parágrafo único

- Quando o regime se relacionar com outro tributo federal ou tributo municipal, o contribuinte, antes de adotá-lo, deverá requerer a manifestação da administração competente.