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Artigo 277, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 277

O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se à escrituração da impressão da nota fiscal, modelos 1, 2, 3 e 4 para terceiros ou para o próprio estabelecimento impressor.

Parágrafo único

- A escrituração será feita operação a operação, em ordem cronológica da saída dos documentos fiscais confeccionados, ou de sua elaboração, no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento.