Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 276 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 276

Para fins de controle, a Secretaria de Estado da Fazenda receberá, mensalmente, da Superintendência Regional da Receita Federal, a relação de contribuintes que optarem pelo sistema de controle substitutivo previsto no artigo 273.

Parágrafo único

- Através da Diretoria da Receita Estadual será comunicada a opção à repartição fazendária a que estiverem circunscritos os contribuintes.