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Artigo 275 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 275

O estabelecimento atacadista não equiparado a produtor industrial e obrigado à adoção do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque fica dispensado da escrituração das colunas Valor e IPI, mantidas as outras simplificações.