Artigo 275 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 275
O estabelecimento atacadista não equiparado a produtor industrial e obrigado à adoção do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque fica dispensado da escrituração das colunas Valor e IPI, mantidas as outras simplificações.