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Artigo 244 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 244

Os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário poderão ser escriturados por sistema datilográfico, mecanográfico ou de processamento eletrônico de dados, desde que observadas as disposições do Capítulo XIV.