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Artigo 244 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 244

Os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário poderão ser escriturados por sistema datilográfico, mecanográfico ou de processamento eletrônico de dados, desde que observadas as disposições do Capítulo XIV.