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Artigo 243 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 243

O disposto no artigo 241 não se aplica ao produtor agropecuário, exceto o estabelecimento destinado à criação de suínos, aves e outros pequenos animais, que deverá escriturar os livros Registro de Entradas e Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.