Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 237 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 237

O DMA será preenchido a máquina, em 2 (duas) vias, por decalque a carbono, que terão o seguinte destino:

I

1ª via - entregue a repartição fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte, ou à rede bancária, quando for o caso;

II

2ª via - devolvida ao contribuinte, após visada pela repartição fazendária ou rede bancária que a receber.