Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 235 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 235

O contribuinte inscrito, sem prejuízo do disposto na Seção anterior, entregará mensalmente, em relação a cada estabelecimento, o Demonstrativo Mensal de Apuração do ICM (DMA).

Parágrafo único

- O DMA será preenchido com base nos fatos extraídos do livro Registro de Apuração do ICM.