Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 222, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 222

A Nota Fiscal Avulsa será confeccionada e utilizada com observância das seguintes séries:

I

"B" - na saída de mercadoria ou objeto para destinatário localizado neste Estado;

II

"C" - na saída de mercadoria ou objeto para destinatário localizado em outra unidade da Federação.