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Artigo 210, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 210

São competentes para prorrogar prazo de validade de nota fiscal, ou revalidá-la, as seguintes autoridades:

I

Superintendente Regional da Fazenda;

II

Chefe da Divisão de Fiscalização e Tributação;

III

Chefe da Administração Fazendária;

IV

Chefe do Posto de Fiscalização ou, na sua falta, funcionário responsável pelo expediente do Posto;

V

Chefe do Serviço Integrado de Assistência Tributária;

VI

Componente de Grupo Volante.