Artigo 210 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 210
São competentes para prorrogar prazo de validade de nota fiscal, ou revalidá-la, as seguintes autoridades:
I
Superintendente Regional da Fazenda;
II
Chefe da Divisão de Fiscalização e Tributação;
III
Chefe da Administração Fazendária;
IV
Chefe do Posto de Fiscalização ou, na sua falta, funcionário responsável pelo expediente do Posto;
V
Chefe do Serviço Integrado de Assistência Tributária;
VI
Componente de Grupo Volante.