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Artigo 210, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 210

São competentes para prorrogar prazo de validade de nota fiscal, ou revalidá-la, as seguintes autoridades:

I

Superintendente Regional da Fazenda;

II

Chefe da Divisão de Fiscalização e Tributação;

III

Chefe da Administração Fazendária;

IV

Chefe do Posto de Fiscalização ou, na sua falta, funcionário responsável pelo expediente do Posto;

V

Chefe do Serviço Integrado de Assistência Tributária;

VI

Componente de Grupo Volante.