Artigo 210, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 210
São competentes para prorrogar prazo de validade de nota fiscal, ou revalidá-la, as seguintes autoridades:
I
Superintendente Regional da Fazenda;
II
Chefe da Divisão de Fiscalização e Tributação;
III
Chefe da Administração Fazendária;
IV
Chefe do Posto de Fiscalização ou, na sua falta, funcionário responsável pelo expediente do Posto;
V
Chefe do Serviço Integrado de Assistência Tributária;
VI
Componente de Grupo Volante.