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Artigo 197, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 197

No modelo da Nota Fiscal de Produtor, mencionada no artigo anterior, serão impressos, além das indicações constantes do artigo 191:

I

nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Rural do Estabelecimento usuário;

II

nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC/MF, do impressor da nota, data e quantidade de impressão, número ordem da primeira e da ultima nota impressa, número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, bem como Identificação da repartição fazendária que a concedeu.