Artigo 197 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 197
No modelo da Nota Fiscal de Produtor, mencionada no artigo anterior, serão impressos, além das indicações constantes do artigo 191:
I
nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Rural do Estabelecimento usuário;
II
nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC/MF, do impressor da nota, data e quantidade de impressão, número ordem da primeira e da ultima nota impressa, número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, bem como Identificação da repartição fazendária que a concedeu.